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DORILMista

Processo 800.018.320

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/04/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
05/04/1983
Vigência até
05/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2032 a 05/04/2033
com multa até 05/10/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2062565CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723