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TAGUATURMista

Processo 800.020.677

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1980
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1980, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE VIAJANTES, TRANSPORTE POR ÔNIBUS, SERVIÇOS DE FRETAMENTO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA · MA/BR
Procurador
Seta Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
01/02/1980
há 46 anos e 8 meses
Concessão
27/07/1982
Vigência até
27/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/07/2031 a 27/07/2032
com multa até 27/01/2033
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Cessão averbada em regime de cotitularidade.
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810