HERONominativa
Processo 800.024.125
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal
geléias de frutas, compotas, concentrados, cogumelos em conservas, cebolas em conserva, caldos concentrados, gelatina para alimentos, creme chantilly, ervilhas em conserva, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, geléias comestíveis, legumes em conserva, marmeladas, suco de tomate para cozinha.
Titular
- HERO AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
21/09/1992
há 34 anos
Concessão
21/09/1982
Vigência até
21/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2031 a 21/09/2032
com multa até 21/03/2033
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2668 | 22/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2250 | 18/02/2014 | IPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2074 | — | 565 | CED.1 - MASSA FALIDA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS HERO SA |
| 1810 | — | 795 | EXTINÇÃO DA RPI: 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668