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COLL-DOGNominativa

Processo 800.025.377

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

coleiras antipulgas e coleiras anticarrapatos

Titular
  • VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA · SP/BR
Procurador
Village Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
28/09/2002
há 24 anos
Concessão
28/09/1982
Vigência até
28/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2031 a 28/09/2032
com multa até 28/03/2033
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
222420/08/2013IPAS270
1810990

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680