ARROZ GOIANO CRISTALMista
Processo 800.027.655
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
arroz processado.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- CRISTAL ALIMENTOS LTDA. · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES
Dados do processo
Depósito
14/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2031 a 14/12/2032
com multa até 14/06/2033
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2518 | 09/04/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2316 | 26/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1810 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665