BRASILCOTENominativa
Processo 800.031.210
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1980
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidonov/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1980, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos
PAPEL PARA IMPRESSÃO, PARA ESCREVER, PARA ENCADERNAÇÃO, PARA EMBRULHOS, PARA DESENHO; PAPEL IMPERMEÁVEL, PAPEL ENCERADO, PAPEL CELULOSE, PAPEL HIGIÊNICO; ENVELOPES, CARTÕES, CARTOLINAS, CAIXAS DE CARTÃO; LIVROS NÃO IMPRESSOS, PAPÉIS PLASTIFICADORES, BLOCOS, PAPEL PARAFINADOS, PAPÉIS PARA FILTRAR, PAPEL PERGAMINHO, PAPEL PARA CIGARROS, PAPEL TELA, PAPEL ISOLANTE, PAPEL CARBONO, CANUDO CANUDOS DE PAPELÃO.;
Titular
- BRASILCOTE INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA · SP/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.
Dados do processo
Depósito
12/02/1980
há 46 anos e 8 meses
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2030 a 10/11/2031
com multa até 10/05/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2287 | 04/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656