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VITALIZANNominativa

Processo 800.031.571

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos cosméticos, água de lavanda, água de toalete, água óxigenada para uso cosmético, água de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banho, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras: cremes e preprações para tratamento, ondulação e alisamento dos cabelos; tinturas para os cabelos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, desodorantes de uso pessoal, sabonetes, esmaltes para unhas, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pós e produtos para maquiagem, máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, perfumes, produtos neutralizador de permanentes nos cabelos, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, sabão para barbear, sais de banho, talco para toalete, tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, produtos para cuidado das unhas, vaselina para uso cosmético, xampus, dentifrícios e produtos para higiene bucal, cremes condicionadores para os cabelos e protetores anti-solar.

Titular
  • KARVIA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
14/09/2002
há 24 anos
Concessão
14/09/1982
Vigência até
14/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2031 a 14/09/2032
com multa até 14/03/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250615/01/2019Publicação de decisão judicialIPAS639A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38
247008/05/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernanrdo do Campo - Processo nº 10932.720.087/2017-24 - SEI nº 52402.002101/2018-23.
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688