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TERMOESTENominativa

Processo 800.037.413

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
05/10/2002
há 24 anos
Concessão
05/10/1982
Vigência até
05/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/10/2021 a 05/10/2022
com multa até 05/04/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1827990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731