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AGREALNominativa

Processo 800.041.372

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Titular
  • SANOFI · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
16/11/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1982
Vigência até
16/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2021 a 16/11/2022
com multa até 16/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.
1915560NOME ALTERADO.
1793990

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736