PORCELANA REALMista
Processo 800.042.026
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
artigos e utensílios de utilidade doméstica e artigos de porcelana.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.1
Titular
- TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A. · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK
Dados do processo
Depósito
27/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
27/07/1982
Vigência até
27/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2031 a 27/07/2032
com multa até 27/01/2033
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2675 | 12/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2355 | 23/02/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência publicada na RPI 2314, de 12/05/2015 e indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2346, de 22/12/2015, para reexame da matéria. |
| 2346 | 22/12/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 DA LPI. NÃO FOI PROVADO, DE MODO SATISFATÓRIO, QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE POR PARTE DA CEDENTE. |
Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675