SASSENominativa
Processo 800.044.398
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
balas, chocolates, bombons, confeitos, caramelos, gomas de mascar, pastilhas, petit fours, hortelã-pimenta para confeitos, sorvetes, bolos, vanilínia, pós para bolos, tostas, biscoitos, waffles, brioches, creme chantilly, pasta de amêndoas, amêndoas, confeitos, tortas, decorações comestíveis, fondants, iogurte congelado, cookies, alcaçuz, café, chá, café verde não torrado, cacau, infusões, preparações vegetais substituindo o café, café com leite, cevadas, bebidas à base de cacau, café, chocolate, sucedâneos do café, chicória, substâncias flavorizantes para bebidas, gelo, especiarias, extrato de malte, malte, levedura, fécula para uso alimentar, alçafrão, alcaparras, sushi, tapioca, massas alimentícias, pizzas, pastéis, sanduíches, açúcar e adoçantes; sal, algas, arroz, vinagres, temperos e condimentos, essências, substâncias e preparações aromáticas para alimentação, e produtos para amaciar a carne; produtos de amido, cacau, aveia e alimentos à base de aveia, tais como: farinhas, flocos de farinha e comidas à base de farinhas, geléias, mel, melaço, própole para consumo humano, sêmola, pudins, sagus e sobremesas; cravo, canela, gengibre, baunilha, glicose, glúten, caril, cereais e s
- SASSE ALIMENTOS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2715 | 17/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1809 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861