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ANELMista

Processo 800.045.890

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE LAVANDERIA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
05/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/03/2024 a 05/03/2025
com multa até 05/09/2025
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256028/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
254515/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca na prestação dos serviços protegidos pelo registro e não apenas como entidade contratante de serviços diversos. As novas provas devem estampar a marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se também de que estejam datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos ante
251626/03/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788