ANELMista
Processo 800.045.890
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidomar/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE LAVANDERIA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
05/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/03/2024 a 05/03/2025
com multa até 05/09/2025
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2685 | 21/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2560 | 28/01/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2545 | 15/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca na prestação dos serviços protegidos pelo registro e não apenas como entidade contratante de serviços diversos. As novas provas devem estampar a marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se também de que estejam datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos ante |
| 2516 | 26/03/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788