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JACQUES JANINEMista

Processo 800.049.900

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 44Saúde e beleza

serviços de estética pessoal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. · SP/BR
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/10/2021 a 19/10/2022
com multa até 19/04/2023
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de procedimento comum proposta por JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5073086-75.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003559/2023-67], objetivando a declaração de nulidade dos atos de cancelamento de ofício dos registros nº 800049900, nº 82203446
273109/05/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Atos Administrativos em registros de marca, com pedido de tutela antecipada - nº 5073086-75.2022.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.003559/2023-67 - 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2).
265630/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264010/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
258628/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa KRESKO COMÉRCIO, SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA, de modo que os processos envolvidos passem a pertencer a um mesmo titular, sob pena de manutenção do cancelamento.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862