JACQUES JANINEMista
Processo 800.049.900
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 44Saúde e beleza
serviços de estética pessoal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. · SP/BR
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/10/2021 a 19/10/2022
com multa até 19/04/2023
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2862 | 11/11/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de procedimento comum proposta por JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5073086-75.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003559/2023-67], objetivando a declaração de nulidade dos atos de cancelamento de ofício dos registros nº 800049900, nº 82203446 |
| 2731 | 09/05/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação de Nulidade de Atos Administrativos em registros de marca, com pedido de tutela antecipada - nº 5073086-75.2022.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.003559/2023-67 - 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2). |
| 2656 | 30/11/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2640 | 10/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro. |
| 2586 | 28/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa KRESKO COMÉRCIO, SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA, de modo que os processos envolvidos passem a pertencer a um mesmo titular, sob pena de manutenção do cancelamento. |
Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862