MONTE CUDINENominativa
Processo 800.052.064
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
condimentos, especiarias, essências para alimentos exceto essências etéreas e óleos essencias.
Titular
- LUIS G. BONOMI & CIA S/A. · UY
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Dados do processo
Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2031 a 19/10/2032
com multa até 19/04/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1809 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701