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MONTE CUDINENominativa

Processo 800.052.064

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

condimentos, especiarias, essências para alimentos exceto essências etéreas e óleos essencias.

Titular
  • LUIS G. BONOMI & CIA S/A. · UY
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2031 a 19/10/2032
com multa até 19/04/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1809990

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701