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AERODRINominativa

Processo 800.056.442

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

agente desidratador.

Titular
  • Cytec Technology Corp. · US
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2031 a 19/10/2032
com multa até 19/04/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243322/08/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Registro prorrogado
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701