DIADURNominativa
Processo 800.058.003
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
indicadores digitais, comando numéricos, transdutores lineares e rotativos, apalpadores lineares de medição e transformadores de sinais, todos aplicáveis em máquinas operatrizes.
Titular
- DR. JOHANNES HEIDENHAIN GMBH · DE
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2031 a 19/10/2032
com multa até 19/04/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800110174518, de 24/10/2011, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei. |
| 1852 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1847 | — | 735 | PET ( RJ ) 039533 DE 02/09/2002, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO ( RJ ) 044329 DE 31/10/2001.INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694