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DIADURNominativa

Processo 800.058.003

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

indicadores digitais, comando numéricos, transdutores lineares e rotativos, apalpadores lineares de medição e transformadores de sinais, todos aplicáveis em máquinas operatrizes.

Titular
  • DR. JOHANNES HEIDENHAIN GMBH · DE
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
19/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1982
Vigência até
19/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2031 a 19/10/2032
com multa até 19/04/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800110174518, de 24/10/2011, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
1852560SEDE ALTERADA.
1847735PET ( RJ ) 039533 DE 02/09/2002, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO ( RJ ) 044329 DE 31/10/2001.INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694