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ROCHAS PARISNominativa

Processo 800.058.666

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

"artigos de vestuário masculino, principalmente gravatas, camisas, ternos masculinos; artigos do vestuário feminino, principalmente vestidos, saias, blusas, calças, capas, topes, mantos; roupas íntimas, principalmente sutiãs com apoio, sutiã, bustiê, véus, corpetes, cintas-liga, meia-calça; lingerie para uso diurno, principalmente combinações, forros de vestidos, anáguas, cintas para senhoras, corpetes; lingerie para uso noturno, principalmente camisolas, pijamas, "baby-doll", trajes leves, robes, trajes caseiros; roupa íntima, principalmente cuecas, calções, calcinhas, tangas, cintas elásticas, cuecas samba-canção, camisetas, camisolas; roupas colantes, meias; luvas, echarpes e xales".

Titular
  • PARFUMS ROCHAS S.A.S. · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
12/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2024 a 12/11/2025
com multa até 12/05/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269820/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2034560NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 539463 · 08/01/1980

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825