HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ITAIMMista

Processo 800.059.450

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

elementos elétricos básicos para iluminação; aparelhos para iliminação especificamente luminárias fluorescentes nas linhas comerciais, decorativas, industriais e específicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • MIRALUX IND. E COM. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA · SP/BR
Procurador
Rubens dos Santos Filho

Dados do processo

Depósito
28/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1982
Vigência até
28/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2021 a 28/12/2022
com multa até 28/06/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251226/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
250004/12/2018Notificação de caducidadeIPAS338
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532