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SANTOSNominativa

Processo 800.068.408

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PÓS- BARBA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ADSTRINGENTE PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA , ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA DE CHEIRO, PERFUMES, ÂMBAR ( PERFUME ), LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, ESSÊNCIAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA LÁBIOS, MÁSCARA DE BELEZA, COLORANTES PARA OS CABELOS, CERA PARA BIGODES, CERA PARA DEPILAÇÃO, CORANTES PARA TOALETE, MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS PARA DEPILAÇÃO, DESCOLORANTES PARA USO COSMÉTICO, SABONETE PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA O EMAGRECIMENTO, ESMALTE PARA UNHAS, BASE PARA PERFUME DE FLORES, ÓLEO DE JASMIM, LÁPIS DE SOBRANCELHA, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS ESSENCIAS, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS DE LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA E ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO.;

Titular
  • CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
21/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2031 a 21/12/2032
com multa até 21/06/2033
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

NL · 42729 · 24/09/1979

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831