HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ESPUMA NYLONMista

Processo 800.070.089

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA · SP/BR
Procurador
ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA

Dados do processo

Depósito
28/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1983
Vigência até
28/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2032 a 28/06/2033
com multa até 28/12/2033
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1843990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853