MARILANMista
Processo 800.071.972
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação atendida
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojan/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.4.1
Titular
- MARILAN ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Dados do processo
Depósito
18/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
18/01/1983
Vigência até
18/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2032 a 18/01/2033
com multa até 18/07/2033
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2710 | 13/12/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Endereço corrigido. |
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1810 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710