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A JANELAMista

Processo 800.072.774

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

cortinas de tecido, cortinas de chuveiros de tecidos ou plástico, cortinas de matérias têxteis ou plásticos, cortinas de tecidos transparentes e persianas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

9.1.25
Titular
  • CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1982
Vigência até
23/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2021 a 23/11/2022
com multa até 23/05/2023
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
251226/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251119/02/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
249821/11/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642