A JANELAMista
Processo 800.072.774
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 24Tecidos e cama/mesa
cortinas de tecido, cortinas de chuveiros de tecidos ou plástico, cortinas de matérias têxteis ou plásticos, cortinas de tecidos transparentes e persianas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
9.1.25
Titular
- CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
23/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1982
Vigência até
23/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2021 a 23/11/2022
com multa até 23/05/2023
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2512 | 26/02/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2511 | 19/02/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642