RAPALANominativa
Processo 800.083.547
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RAPALA VMC OYJ · FI
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
24/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
24/05/1983
Vigência até
24/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2032 a 24/05/2033
com multa até 24/11/2033
Última publicação
revista 2724
publicada em 21/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2724 | 21/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1924 | — | 565 | CED. - RAPALA OY (NOMES E SEDES DA CESSIONÁRIA ALTERADOS) |
| 1893 | — | 698 | APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA (RAPALA VMC OYJ) NO PAÍS DE ORIGEM. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
XX · 4750 · 03/10/1979
Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724