POWERMista
Processo 800.086.139
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.126.7.1
Titular
- BATA BRANDS SA · CH
Procurador
Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.
Dados do processo
Depósito
28/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2023 a 28/02/2024
com multa até 28/08/2024
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2316 | 26/05/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente tradução simples de toda a documentação apresentada na manifestação à caducidade (pet. 810110411926), bem como no cumprimento de exigência (pet. 850150062726). Observe que a documentação, conforme trazida, não permite identificar que a marca foi usada em território nacional ou até mesmo que foi utilizado pela empresa titular do registro. Atente ainda que deve restar claro, pelos document |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532