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JUSSARANominativa

Processo 800.087.712

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

frutas (pedaços de), frutas (geléias de), frutas (polpa de), frutas (saladas de), frutas em conserva (enlatados), legumes (saladas de), legumes cozidos, legumes enlatados, frutas, legumes e verduras em conserva, secos, cozidos e enlatados.

Titular
  • ODERICH ALIMENTOS LTDA · GO/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
09/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1982
Vigência até
09/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2031 a 09/11/2032
com multa até 09/05/2033
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2628, de 18/05/2021.
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707