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NAVEGANTESNominativa

Processo 800.087.739

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

extratos de algas para uso alimentar, alimentos a base de peixe, anchovas, aremque, atum, camarões não vivos, caldos incluídos nesta classe, cavalinhas, caviar, crustáceos não vivos, filé de peixe, lagostas não vivas, lagostins não vivos, lagostins do rio não vivos, mariscos não vivos, mexilhões não vivos, ostras não vivas, peixe em conserva, peixe em salmoura, produtos da pesca não vivos, pepinos-do-mar não vivos, salmão, sardinhas, sopas, consomes concentrados, e demais temperados, naturais, sólidos, ralados, defumados, todos comercializados podendo ser enlatados, congelados e/ou em conservas.

Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
09/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1982
Vigência até
09/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2031 a 09/11/2032
com multa até 09/05/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1813990

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705