AGATHONMista
Processo 800.105.494
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoabr/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.127.5.1
Titular
- METALURGICA AGATHON LTDA · SP/BR
Procurador
F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA
Dados do processo
Depósito
10/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1984
Vigência até
10/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2033 a 10/04/2034
com multa até 10/10/2034
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2776 | 19/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2231 | 08/10/2013 | IPAS270 | — |
| 1844 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776