CAMPONESNominativa
Processo 800.107.314
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidofev/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INCOFEL INDUSTRIA COMERCIO DE CAFE E COMESTIVEIS LTDA · SE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
20/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
20/02/1985
Vigência até
20/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2024 a 20/02/2025
com multa até 20/08/2025
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2777 | 26/03/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Processo nº 0003653-70.2023.8.26.0562. Processo SEI nº 52402.002459/2024-02. |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1868 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828