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CBFMista

Processo 800.112.024

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2524.17.25
Titular
  • CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/01/2003
há 23 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1983
Vigência até
04/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/01/2032 a 04/01/2033
com multa até 04/07/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2348 em 05/01/2016, tendo em vista omissão da especificação.
257726/05/2020Petição de retificação atendidaIPAS566
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691