CBFMista
Processo 800.112.024
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojan/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.2524.17.25
Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
04/01/2003
há 23 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1983
Vigência até
04/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/01/2032 a 04/01/2033
com multa até 04/07/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2348 em 05/01/2016, tendo em vista omissão da especificação. |
| 2577 | 26/05/2020 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691