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HIKARINominativa

Processo 800.113.560

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
23/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1982
Vigência até
23/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2031 a 23/11/2032
com multa até 23/05/2033
Última publicação
revista 2742
publicada em 25/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274225/07/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o desbloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através de Decisão de 26/06/2023, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.
270325/10/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 25/07/2023 · revista nº 2742