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MENDESNominativa

Processo 800.116.534

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1980
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1980, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS PARA TRABALHAR A MADEIRA E SUAS PARTES E COMPONENTES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Titular
  • MENDES MÁQUINAS LTDA. · SC/BR
Procurador
RITTER ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
08/05/1980
há 46 anos e 5 meses
Concessão
23/11/1982
Vigência até
23/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2031 a 23/11/2032
com multa até 23/05/2033
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ACERTI AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263108/06/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, QUE OUTORGA PODERES À EMPRESA RITTER ADVOGADOS, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SR. NEWTON JOÃO FABRIS, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO PÚBLICA QUE OUTORGA PODERES AO SR. ANDRÉ MENDES FABRIS NÃO PERMITE SUBSTABELECIMENTO.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709