MENDESNominativa
Processo 800.116.534
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1980
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1980, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais
MÁQUINAS PARA TRABALHAR A MADEIRA E SUAS PARTES E COMPONENTES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
Titular
- MENDES MÁQUINAS LTDA. · SC/BR
Procurador
RITTER ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
08/05/1980
há 46 anos e 5 meses
Concessão
23/11/1982
Vigência até
23/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2031 a 23/11/2032
com multa até 23/05/2033
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2644 | 08/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ACERTI AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2631 | 08/06/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, QUE OUTORGA PODERES À EMPRESA RITTER ADVOGADOS, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SR. NEWTON JOÃO FABRIS, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO PÚBLICA QUE OUTORGA PODERES AO SR. ANDRÉ MENDES FABRIS NÃO PERMITE SUBSTABELECIMENTO. |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709