ACMNominativa
Processo 800.118.073
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
30/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1982
Vigência até
30/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/12/2031 a 30/11/2032
com multa até 30/05/2033
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800120058037, de 18/04/2012. |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1846 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660