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DIFFUCAPNominativa

Processo 800.127.013

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA · RJ/BR
Procurador
Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados

Dados do processo

Depósito
22/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
22/03/1983
Vigência até
22/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2032 a 22/03/2033
com multa até 22/09/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2076990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2029690NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695