GOES/IMOVEISMista
Processo 800.127.323
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidojun/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇA DE TÍTULOS LTDA. · SC/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.
Dados do processo
Depósito
21/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1983
Vigência até
21/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2032 a 21/06/2033
com multa até 21/12/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2695 | 30/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2310 | 14/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2285 | 21/10/2014 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência de pagamento publicada na RPI 2279 em 09/09/2014, tendo em vista pagamento de complementação de taxa, GRU 0000281300417925. |
| 2279 | 09/09/2014 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. |
Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695