HARTMANNNominativa
Processo 800.155.270
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários, partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
Titular
- HARTMANN IND. E COM. DE PROD. MEDICOS HOSPITALARES LTDA · RJ/BR
Procurador
LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
Dados do processo
Depósito
14/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2031 a 14/12/2032
com multa até 14/06/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1809 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691