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LIBERTYNominativa

Processo 800.158.571

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
06/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1985
Vigência até
06/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2024 a 06/08/2025
com multa até 06/02/2026
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
286211/11/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da prorrogação publicado na RPI 2855, de 23/09/2025, para reexame da matéria.
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
276105/12/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273827/06/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868