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ZEBUNominativa

Processo 800.159.942

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

tabacos, cigarros, cigarrilhas e charutos.

Titular
  • INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA · RS/BR
Procurador
BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária n° 5002459-35.2011.404.7119/RS. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, defiro a tutela antecipada, nos termos da fundamentação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ GILMAR MICHELS contra INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDA e o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI , nos termos do artigo 269, inciso I, do Códig
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2137569AÇÃO ORDINÁRIA VF DE CACHOEIRA DO SUL (RS) N.º 52400.010467/2011-10 E INPI Nº 5002459-35.2011.4.04.7119.
2123849

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881