ZEBUNominativa
Processo 800.159.942
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 34Tabaco
tabacos, cigarros, cigarrilhas e charutos.
Titular
- INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA · RS/BR
Procurador
BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Dados do processo
Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária n° 5002459-35.2011.404.7119/RS. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, defiro a tutela antecipada, nos termos da fundamentação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ GILMAR MICHELS contra INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDA e o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI , nos termos do artigo 269, inciso I, do Códig |
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2137 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA VF DE CACHOEIRA DO SUL (RS) N.º 52400.010467/2011-10 E INPI Nº 5002459-35.2011.4.04.7119. |
| 2123 | — | 849 | — |
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881