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STRIPSTEELMista

Processo 800.163.788

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • STRIPSTEEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS DE AÇO LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
07/12/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2093565CED.1 - ARMCO DO BRASIL S/A
1866990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703