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PROSDOCIMONominativa

Processo 800.165.942

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

aspirador de pó, máquina de lavar, máquina de lavar de alta pressão.

Titular
  • ELECTROLUX DO BRASIL S/A. · PR/BR
Procurador
MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2021 a 07/12/2022
com multa até 07/06/2023
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do recurso por ausência de interesse processual superveniente, haja vista a formação de coisa julgada material sobre a matéria ventilada administrativamente, conforme despacho publicado na RPI 2631, de 08/06/2021.
263108/06/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária de nulidade de ato administrativo proposta pela ELECTROLUX DO BRASIL S.A. em face do INPI e da FRESNOMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA EPP tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o n.º 0037768-68.2012.4.02.5101 (Processo INPI N.º 52400.065957/2012-35). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos que declararam a caducidade dos registros de marca nº 800165
247512/06/2018Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO , TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ N.º 0037768-68.2012.4.02.5101 INPI N.º 52400.065957/2012-35. OBJETIVANDO A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
229821/01/2015Notificação de recursoIPAS360Declaração de caducidade.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633