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JAMARNominativa

Processo 800.166.264

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

botas (antiderrapantes para -), botas (calcanheiras para -), botas (canos de -), botas, botinas, calçados de madeira, calçados em geral, calcanheiras para botas e sapatos, chinelos [pantufas], chuteiras de futebol (travas para -), futebol (sapatos de -), gáspeas para sapatos, ginástica (sapatos para -), palmilhas, saltos de sapatos, sandálias, sapatos (antiderrapantes para -), sapatos de futebol, sapatos de praia, solas para calçados.

Titular
  • JAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2031 a 14/12/2032
com multa até 14/06/2033
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1810990

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713