HUNTER DOUGLASNominativa
Processo 800.173.465
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
materiais de construção não metálicos, partes e complementos, inclusos nesta classe.
Titular
- HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES B.V. · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2111 | — | 565 | CED.1 - HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES B.V. |
| 1811 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888