HYPPOMista
Processo 800.175.450
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- RAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA - ME · SP/BR
Procurador
OCTÁVIO TINOCO SOARES FILHO
Dados do processo
Depósito
21/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2021 a 21/12/2022
com multa até 21/06/2023
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2654 | 16/11/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2627 | 11/05/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654