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HYPPOMista

Processo 800.175.450

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • RAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA - ME · SP/BR
Procurador
OCTÁVIO TINOCO SOARES FILHO

Dados do processo

Depósito
21/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2021 a 21/12/2022
com multa até 21/06/2023
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265416/11/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
264117/08/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262711/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654