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WORLD COURIERNominativa

Processo 800.187.822

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS; SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • WORLD COURIER MANAGEMENT, INC. · US
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Dados do processo

Depósito
24/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1982
Vigência até
24/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/08/2031 a 24/08/2032
com multa até 24/02/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Juliana Gebara de Sene e nomeado novo representante Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1883560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695