WORLD COURIERNominativa
Processo 800.187.822
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS; SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Titular
- WORLD COURIER MANAGEMENT, INC. · US
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Dados do processo
Depósito
24/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1982
Vigência até
24/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/08/2031 a 24/08/2032
com multa até 24/02/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2695 | 30/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Juliana Gebara de Sene e nomeado novo representante Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1883 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695