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SABEMista

Processo 800.188.772

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e publicações periódicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.7.1
Titular
  • ALGAR MÍDIA S.A. · MG/BR
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
283323/04/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
273613/06/2023Notificação de caducidadeIPAS338
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845