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HEMOFLOWNominativa

Processo 800.189.060

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/04/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
05/04/1983
Vigência até
05/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2032 a 05/04/2033
com multa até 05/10/2033
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de cópias de extratos de declaração de importação de produtos médicos assinalados pela marca "HEMOFLOW", emitidos durante o período de investigação.
255019/11/2019Notificação de caducidadeIPAS338
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747