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DEVONNominativa

Processo 800.193.059

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso provido (outros)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

CARNES FRESCAS OU EM CONSERVA; CARNES EM SALMOURA; CARNES FRIGORIFICADAS; CARNES DEFUMADAS; PRESUNTOS; SALAMES; MORTADELAS; PAIOS; TOUCINHO; LINGÜIÇAS; SALSICHAS; CHIOURIÇOS; LÍNGUAS; COPA; XARQUES; BANHAS; PATÊ; PREPARAÇÃO E CONSERVAS DE CARNE ENLATADA.;

Titular
  • JBS S.A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
267329/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
245706/02/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700