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MARINA PALACENominativa

Processo 800.193.210

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RENATA MAGALHÃES WERNECK · RJ/BR
Procurador
Paulo Parente Marques Mendes

Dados do processo

Depósito
14/08/1994
há 32 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/08/2023 a 14/08/2024
com multa até 14/02/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246503/04/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170043893 e Petição de Aditamento Pet: 850170247439.
245019/12/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2447 EM 28/11/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
244728/11/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme parágrafo I do Art. 128 da LPI.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829