MARINA PALACENominativa
Processo 800.193.210
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoago/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- RENATA MAGALHÃES WERNECK · RJ/BR
Procurador
Paulo Parente Marques Mendes
Dados do processo
Depósito
14/08/1994
há 32 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/08/2023 a 14/08/2024
com multa até 14/02/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a anulação da decisão recorrida. |
| 2452 | 02/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170043893 e Petição de Aditamento Pet: 850170247439. |
| 2450 | 19/12/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2447 EM 28/11/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
| 2447 | 28/11/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme parágrafo I do Art. 128 da LPI. |
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829