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TOKONominativa

Processo 800.194.624

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SÃO MIGUEL LTDA. · MG/BR
Procurador
REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

Dados do processo

Depósito
07/12/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Tendo em vista a anotação de arresto da marca feita por meio do protocolo interno nº 301160001023, de 26/09/2016 e de penhora da marca feita por meio do protocolo interno nº 301160001283, de 14/12/2016.
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
240110/01/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
239927/12/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL - COMARCA DE JUIZ DE FORA - MG - OFÍCIO Nº 0145.10.063.881-9 - CONTROLE INPI Nº 281188.

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713