TOKONominativa
Processo 800.194.624
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SÃO MIGUEL LTDA. · MG/BR
Procurador
REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS
Dados do processo
Depósito
07/12/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2493 | 16/10/2018 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Tendo em vista a anotação de arresto da marca feita por meio do protocolo interno nº 301160001023, de 26/09/2016 e de penhora da marca feita por meio do protocolo interno nº 301160001283, de 14/12/2016. |
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2401 | 10/01/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL - COMARCA DE JUIZ DE FORA - MG - OFÍCIO Nº 0145.10.063.881-9 - CONTROLE INPI Nº 281188. |
Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713