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GERONSANNominativa

Processo 800.197.275

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo; hormônios, inibidores hormonais, ativadores hormonais, liberadores hormonais, uterotrópicos, anabolizantes e inibidores do metabolismo, substratos metabólicos, vitaminas, sais minerais.

Titular
  • ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA · RJ/BR
Procurador
IARA SILVEIRA PINHEIRO

Dados do processo

Depósito
21/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2021 a 21/12/2022
com multa até 21/06/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
248521/08/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
245630/01/2018Notificação de caducidadeIPAS338
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532