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HIROSHIMANominativa

Processo 800.203.054

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

caminhos de mesa; capas; coberturas e protetores para: almofadas, colchões, móveis, peças sanitárias e travesseiros; coberta ornamental para travesseiros; cobertas; cobertores; cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; coberturas de cama e mesa; colchas; descanso de garrafas e copos; edredons; entretelas; fronhas; guardanapos de cozinha; guardanapos de mesa (têxteis); jogos americanos; lençóis (têxteis); luvas para toalete; mantas; mosquiteiros; lonas para tapeçarias ou para bordados; oleados; panos de prato; reposteiros; roupas de cama, mesa, banho e cozinha; sacos de dormir; tpalha para vidro; toalhas de mão; toalhas de mesa; toalhas de rosto; toalhas têxteis.

Titular
  • HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
21/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2031 a 21/12/2032
com multa até 21/06/2033
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1808990

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713